O Habite-se trata-se de um documento de conclusão de obra. Ele funciona como uma certidão que é emitida pela Prefeitura Municipal da sua cidade, atestando que o bem imóvel está pronto para ser habitado e que fora construído de acordo com todas as exigências legais estabelecidas.
Todo proprietário de imóvel que tenha acabado de ser construído precisa obter o Habite-se seja emitindo junto a Prefeitura Municipal após o término da sua obra.
Caso esteja comprando um imóvel já construído, será necessário e prudente solicitar o Habite-se para o vendedor do imóvel, antes mesmo de fechar qualquer negócio ou assinar um contrato de compra e venda.
Mas se você está alugando um imóvel para fins comerciais, também é indispensável a solicitação do Habite-se para o proprietário do imóvel.
Se ficou com dúvida se você ou sua empresa ou imóvel é obrigado ou não a obter o Habite-se, fale agora mesmo com nosso consultores especialista em Habite-se e tire todas as suas dúvidas.
Ocupar um imóvel sem habite-se gera risco a vida das pessoas, uma vez que não a comprovação pela Prefeitura que o imóvel em questão possui todos os requisitos técnicos de estrutura necessários para ser ocupado e utilizado.
Imóvel sem Habite-se está sujeito a interdição pelo poder público, bem como gera prejuízo financeiro para o seu responsável, onde deverá arcar com multas altíssimas.
A falta da existência do Habite-se de um imóvel ainda irá impedir a averbação da construção, que se trata do registro na matrícula do imóvel, assim não será possível a transmissão da posse sobre o bem no Cartório de Registro de Imóvel, e somente poderá ser feita como se fosse um terreno vazio, sem construção. E com se sua casa não pudesse ser reconhecida.
Imóvel irregular sem o Habite-se gera um grande impacto na venda futura do imóvel, onde os bancos e financeiras não aceitam financiar um imóvel sem Habite-se regular, dificultando ou até mesmo impedindo a concretização da venda.
Outro impacto negativo que acontece com imóvel irregulardo ponto de vista do Habite-se é a desvalorização do imóvel no mercado imobiliário. Essa é muita das vezes a única saída para os proprietários de imóveis irregular, ou seja, é diminuindo o preço do imóvel há valores baixíssimos de modo que alguém possa se interessar e ter condições de comprar um imóvel irregular à vista, uma vez que não é possível o financiamento bancário.
A ausência ou irregularidade do Habite-se no caso de imóvel comercial para locação, a empresa ocupante da propriedade não poderá obter o seu Alvará de Funcionamento, ficando o proprietário sujeito a arcar com processo judicial e responder por multa e danos morais que serão baseados no valor do faturamento da empresa.
Se você não quer ficar sujeito a todos esses riscos, converse agora com nossos consultores especialista em Habite-se e saia da irregularidade hoje mesmo!
Com o Habite-se regular o seu imóvel estará legalizado perante a Prefeitura Municipal da sua cidade.
O Habite-se livra o proprietário de imóvel de ter sua propriedade interditada e não mais terá prejuízos com multas.
Ter o Habite-se da sua construção garante que seu imóvel será legalmente reconhecido e registrado no Cartório de Registro de Imóveis, comprovando assim a sua existência.
O Habite-se ainda proporciona a valorização do imóvel perante futuros compradores, onde o mesmo poderá ser livremente negociado e financiado pelos bancos, trazendo assim maior liquidez para o seu imóvel.
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